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Castelo de Paiva

Terça
06 Janeiro
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Perito atenua responsabilidade dos arguidos na queda da ponte Imprimir
Escrito por O Publico   
Segunda, 29 Maio 2006
PonteO perito de hidráulica Soromenho Rocha admitiu hoje no tribunal de Castelo de Paiva que os seis engenheiros arguidos no processo da ponte de Entre-os-Rios não tinham informação suficiente para antever a ruptura do pilar P4, que causou a queda da ponte Hintze Ribeiro e a morte de 59 pessoas. Antes da queda da ponte, estes técnicos conheciam relatórios relativos à filmagem subaquática de 1986 e à inspecção de 1988, mas ignoravam os levantamentos hidrográficos realizados desde 1913 no Rio Douro, reconheceu o perito, a perguntas de Nuno Godinho de Matos, advogado do arguido Barreiros Cardoso, engenheiro-fiscal da antiga Junta Autónoma de Estradas (JAE).

Soromenho Rocha defendera, noutra audiência, que os indicadores técnicos disponíveis antes da queda da ponte impunham uma análise aprofundada do estado do pilar que viria a ruir. "Sabendo-se que havia apenas oito metros de areia em volta do pilar, era preciso verificar se isso era seguro ou não", disse na altura.

Em declarações aos jornalistas num intervalo da sessão de hoje, Nuno Godinho de Matos recusou falar de um "recuo" de Soromenho Rocha, preferindo aludir a um "afunilamento progressivo" das suas posições. "No início, os senhores peritos depunham com base num acervo de informações facultadas pela procuradoria-geral da República, mas foram colocados progressivamente na posição dos técnicos, com os dados que tinham em 1986/88. Nessa altura, não havia dados para afirmar que a parede era branca. Ninguém a tinha visto", ilustrou.

Soromenho Rocha é investigador-coordenador no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e co-assinou em 2004 o segundo relatório pericial sobre a queda da ponte, em parceria com quatro catedráticos de Coimbra, que associa o desastre a uma erosão localizada provocada por extracção de areias.

Noutro ponto do seu depoimento, Soromenho Rocha disse que soube "pela comunicação social" da existência de legislação que desde 1951 atribuía ao LNEC a competência na avaliação da segurança de pontes. Mais tarde, apurou que essa legislação não chegou a ser regulamentada, o que constitui, no seu dizer, "uma singularidade" do ordenamento jurídico português.

Na audiência de 27 de Abril, o arguido Barreiros Cardoso referiu a existência de um decreto de 1951, com o número 38.198, que transferia da extinta Comissão de Pontes para o LNEC a competência em matéria de inspecção de pontes.

"Esse decreto mantém-se em vigor", sublinhou o arguido, tentando deste modo transferir da ex-JAE para o LNEC as responsabilidades indirectas pela queda da ponte, ocorrida em Março de 2001 e que provocou 59 mortes.

Os arguidos neste processo, em julgamento desde 19 de Abril, são quatro engenheiros do Serviço de Pontes da ex-JAE e dois da empresa projectista Eteclda, que o Ministério Público acusa de terem violado, em diferentes graus, as regras técnicas a observar no planeamento de modificação de construção.

O julgamento prossegue amanhã.
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